Name: | Description: | Size: | Format: | |
---|---|---|---|---|
573.84 KB | Adobe PDF |
Advisor(s)
Abstract(s)
Com o desenvolvimento da União Europeia muitas empresas dos Estados Membros passaram a operar a um nível europeu, originando maior integração de operações, e suscitando uma acesa discussão sobre as vantagens de uma harmonização fiscal relativamente à tributação dos lucros das sociedades.
Analisamos, nesta dissertação, recorrendo à pesquisa descritiva e qualitativa, o tratamento fiscal de imparidades em ativos fixos tangíveis em três países da UE: Portugal, Espanha e Reino Unido, procurando semelhanças e diferenças entre eles.
Da análise efetuada verificámos que, em Portugal, existem muitas reservas na aceitação de perdas por imparidade em AFT. Estas perdas só são aceites mediante determinados pressupostos e requerem sempre autorização prévia por parte da DGCI. Já
em Espanha, a legislação é ainda mais restrita. Quando passamos para o Reino Unido
verificamos que estas perdas não são consideradas para efeitos fiscais, existindo antes um sistema de Capital Allowances. A palavra prudência é a que melhor define o
comportamento do legislador fiscal nos países em estudo.
A harmonização fiscal, no âmbito da U.E., dificilmente conseguirá reunir a unanimidade necessária para a sua implementação, pelo que é de suma importância a comparação entre os diversos sistemas fiscais, analisando ponto por ponto as suas diferenças e semelhanças.
Description
Dissertação, Mestrado, Contabilidade e Finanças, Instituto Politécnico de Santarém, Escola Superior de Gestão e Tecnologia, 2013
Keywords
Imparidade Ativos fixos tangíveis Harmonização fiscal