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Não existe ainda em Portugal uma política pública, estruturada, para a Literacia Mediática (LM).
O conceito de Literacia Mediática (LM), multifacetado por natureza, está na moda. Está, também, longe de estar estabilizado. Pelo contrário, com a pandemia emergiram novos desafios que, além de colocarem a LM no centro das preocupações sociais, como uma espécie de «bala de prata» (Livingstone, 2021) contra a desinformação de vários tipos (Covid, movimentos anti-vacinas) e contextos (países exportadores de desinformação, política, económica e sanitária), vieram acrescentar novas leituras ao conceito.
O programa do governo para a área da comunicação social, entregue a 1 de Abril de 2022, prevê a criação de um Plano Nacional para a Literacia Mediática, como forma de “contrariar o défice no acesso, consulta e leitura de conteúdos informativos de imprensa, e promover o combate à desinformação e à divulgação de conteúdos falsos, junto da população, com especial enfoque na população em idade escolar”. Sustenta-se tal intenção no racional de amplo consenso, que o documento explicita da seguinte forma: “A proliferação de novas formas de consumo de conteúdos comunicacionais torna ainda mais relevante o papel dos órgãos de comunicação social na protecção de valores socialmente partilhados e na prestação de informação rigorosa. Importa por isso garantir, antes de mais, o acesso dos cidadãos aos meios de comunicação electrónica e a uma ampla oferta de serviços de comunicação social”.
A ideia, benévola, urgente, não apresenta, no entanto, quaisquer medidas ou directrizes concretas.
No contexto europeu, um dos sinais mais evidentes do reconhecimento da sua pertinência enquanto política pública a desenvolver pelo Estados-Membros, surge por parte da Comissão Europeia, com destaque para a Diretiva 2018/1808 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro (EU 2018), recentemente transposta em Portugal pela Lei nº74/2020.
A literatura mais recente sustenta a perspetiva de que a Diretiva AVMS pode ser o território comum para estabelecer uma política comum entre Estados Membros, ou a oportunidade adequada para o desenvolvimento de uma política de Literacia Mediática consistente (CE Maio e Dezembro de 2020, e 2021). Pese embora a diversidade de abordagens no terreno, o denominador comum de todas elas é que a LM não é um tema que se trabalhe a solo.
A estabilização de um conceito operativo de LM, a revisão crítica de boas práticas internacionais de políticas públicas na matéria, com destaque para as que melhores provas têm dado, como a inglesa do Ofcom ou irlandesa do BAI, assim como determinados passos urgentes a dar a montante - como a revisão da legislação de base do sector (a Lei de Imprensa data de 1999) que permita distinguir de forma clara a informação jornalística, produzida de forma profissional, confiável e regulada, de toda a abundante outra –, e a jusante, como um diagnóstico académica e tecnicamente credível do estado das competências e necessidades em matéria de LM do país, são as linhas de força desta proposta de reflexão crítica que pretende contribuir para o desenho de uma política pública que urge mapear, articular e pôr em prática.
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literacia mediática política pública lei de imprensa educação para os media media e literacias