Martins, AntónioFerreira, Alzira Maria Maia Mariquitos2014-05-122014-05-122014-02-26http://hdl.handle.net/10400.15/923Dissertação, Mestrado, Contabilidade e Finanças, Instituto Politécnico de Santarém, Escola Superior de Gestão e Tecnologia, 2013Com o desenvolvimento da União Europeia muitas empresas dos Estados Membros passaram a operar a um nível europeu, originando maior integração de operações, e suscitando uma acesa discussão sobre as vantagens de uma harmonização fiscal relativamente à tributação dos lucros das sociedades. Analisamos, nesta dissertação, recorrendo à pesquisa descritiva e qualitativa, o tratamento fiscal de imparidades em ativos fixos tangíveis em três países da UE: Portugal, Espanha e Reino Unido, procurando semelhanças e diferenças entre eles. Da análise efetuada verificámos que, em Portugal, existem muitas reservas na aceitação de perdas por imparidade em AFT. Estas perdas só são aceites mediante determinados pressupostos e requerem sempre autorização prévia por parte da DGCI. Já em Espanha, a legislação é ainda mais restrita. Quando passamos para o Reino Unido verificamos que estas perdas não são consideradas para efeitos fiscais, existindo antes um sistema de Capital Allowances. A palavra prudência é a que melhor define o comportamento do legislador fiscal nos países em estudo. A harmonização fiscal, no âmbito da U.E., dificilmente conseguirá reunir a unanimidade necessária para a sua implementação, pelo que é de suma importância a comparação entre os diversos sistemas fiscais, analisando ponto por ponto as suas diferenças e semelhanças.porImparidadeAtivos fixos tangíveisHarmonização fiscalTratamento fiscal de imparidades em ativos fixos tangíveis:uma comparação entre Portugal, Espanha e Reino Unidomaster thesis201010607